Regulamento Interno

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

Normas Internas do Serviço de Circulação da Biblioteca Campus Rio Paranaíba

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento estabelece normas gerais e condições para o Serviço de Atendimento ao Público e Circulação de material bibliográfico, dentre outros, aplicáveis a todos os usuários da Biblioteca.

Parágrafo único. São considerados usuários todas as pessoas que fazem uso das dependências da Biblioteca.

CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

Art. 2º O horário da Biblioteca para atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, de 7h às 23h00min, e aos sábados, de 8h às 12h.

§ 1º Alterações de horário, se necessárias, serão comunicadas com antecedência.

§ 2º No período de recesso escolar, previsto no calendário acadêmico anual, o funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h00min.

Art. 3º A Biblioteca possui áreas específicas para estudo individual e em grupo, em áreas livres ou em salas destinadas para este fim.

Art. 4º As áreas de consulta ao acervo da BBT são de livre acesso, mas a retirada de materiais, por

empréstimo, é permitida somente aos usuários inscritos, mediante apresentação do respectivo documento de vínculo institucional (carteirinha de estudante).

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE USUÁRIOS

Art. 5º Poderão inscrever-se como usuários, para os serviços de empréstimo, os servidores (ativos) e os estudantes da Universidade Federal de Viçosa (UFV).

Art. 6º É permitida a inscrição de servidores terceirizados, docentes de outras instituições, bolsistas e estagiários, desde que reconhecidos e ou recomendados oficialmente pelo Instituto ou órgão da UFV ao qual estiverem vinculados. Este, por sua vez, assume a responsabilidade pelo relacionamento desses usuários, inscritos como Usuários Especiais, enquanto durar sua permanência na UFV.

Art. 7º As inscrições serão feitas via sistema automatizado, pelo Registro Escolar, e complementadas, se necessário, pela Biblioteca. As inscrições de usuários especiais serão efetuadas exclusivamente pela Bibliotecária responsável pela Biblioteca.

CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DA EMISSÃO DE NADA CONSTA online

Art. 8º O cancelamento ou suspensão de inscrição e, consequentemente, a emissão de NADA CONSTA,somente se darão mediante a verificação de ausência de débitos, sejam em exemplares negociados e não devolvidos, danificados e não repostos, valores referentes a multas ou ainda material solicitado via COMUT, cujo pagamento não tenha sido efetivado.

CAPÍTULO V – DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES

Art. 9º A carteira de identificação com código de barras e foto, expedida pelo Departamento de Informática, é o documento exigido para fazer a inscrição, o empréstimo e a renovação de publicações da Biblioteca.

§ 1º. A carteira de identificação é pessoal, intransferível e deve ser apresentada para acesso à Biblioteca sempre que o usuário utilizar algum serviço específico.

§ 2º. Não será aceita na Biblioteca carteira de identificação vencida, danificada, com dificuldade de leitura do código de barras e impossibilidade de identificação do usuário pela foto.

§ 3º. Os professores substitutos e/ou visitantes devem trazer um documento comprobatório de seu vínculo com a UFV (carteirinha).

Art. 10 Realizado o empréstimo, é de total responsabilidade do usuário a guarda e a conservação do

material retirado, que deverá zelar pela integridade e boas condições do mesmo, sob pena de reparação dos danos causados.

Art. 11 A quantidade máxima de publicações que o usuário poderá tomar emprestadas por vez, bem como os prazos de devolução, são os estabelecidos a seguir:

Modalidades de empréstimo*:

TIPO DE USUÁRIO QUANTIDADE PRAZO

Usuário especial 6 7 dias

Graduação 6 7 dias

Especialização 6 7 dias

Mestrado 6 7 dias

Servidor técnico administrativo 6 7 dias

Servidor docente 10 60 dias

Empréstimo entre bibliotecas 6 30 dias

Sala de Reserva 2 3 horas

* livros, teses, boletins e folhetos.

Art. 12 Não serão emprestados exemplares de títulos iguais para o mesmo usuário.

Art. 13 É permitida a retirada de Periódicos e Obras de Referência que, excepcionalmente, poderão ser emprestados pelo período de 6 (seis) horas, mediante apresentação da identificação de usuário (carteirinha).

Art. 14 É assegurado ao usuário com deficiência, mobilidade reduzida, ou qualquer outro tipo de

necessidade específica, a solicitação de condições adequadas ao seu caso, que permitam a utilização dos serviços e dos espaços, bem como a realização de consultas, empréstimos e devoluções.

Parágrafo único. A solicitação deve ser apresentada ao Setor de Acessibilidade e Inclusão e este comunicará a Bibliotecária responsável pela Biblioteca para providências.

Art. 15 Ao servidor docente é facultado solicitar que os títulos da bibliografia utilizada em sua disciplina e/ou relacionados, fiquem reservados somente para consulta local.

Parágrafo único. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias à equipe da Biblioteca, através de preenchimento de formulário próprio.

Art. 16 O Empréstimo Entre Bibliotecas, solicitado ou em atendimento a outras instituições conveniadas, obedecerá ao acordo firmado entre as mesmas. Os custos, quando houver, serão assumidos pelo usuário solicitante, que se responsabiliza pela integridade e pelo bom uso do material recebido.

CAPÍTULO VI – DA RENOVAÇÃO

Art. 17 É permitida renovação do material emprestado, por até 5 (cinco) vezes, para o mesmo usuário, exceto nos casos de servidor docente, para os quais o prazo de empréstimo é diferenciado e estendido.

§ 1o A renovação poderá ser realizada pessoalmente, na Biblioteca, mediante apresentação do respectivo material, ou pela internet, através do acesso pessoal, até a data de vencimento informada no ato do empréstimo, desde que não hajam reservas para o mesmo.

§ 2o Recomenda-se que a renovação seja realizada com pelo menos 2 dias de antecedência, para evitar problemas técnicos de conexão ou outros que acarretem atrasos na data de vencimento e multas, pois os mesmos não serão considerados justificativa para o atraso na devolução.

Art. 18 A opção de renovação não estará disponível diante das seguintes situações:

I) quando o material estiver reservado para outro usuário;

II) quando o solicitante exceder o limite de renovações (5 vezes);

III) quando o solicitante ultrapassar o limite máximo de débitos não quitados, estipulado pela Biblioteca;

IV) quando o item solicitado estiver em atraso; e

V) quando o usuário estiver com a data de validade do cadastro expirada, em vésperas de sua formatura, ou no final do vínculo com a UFV.

CAPÍTULO VII – DA RESERVA

Art. 19 É permitida a reserva de obras que estejam emprestadas a outros usuários, a fim de garantir sua disponibilidade na data prevista para a devolução.

Parágrafo único. A reserva deve ser realizada somente pela internet.

Art. 20 A opção de reserva de materiais não estará disponível quando o solicitante:

I) ultrapassar o limite de débito estipulado;

II) estiver com a data de cadastro expirada;

III) estiver com o mesmo material já emprestado em seu nome; e

IV) estiver com outro exemplar do mesmo título emprestado em seu nome.

Art. 21 Cabe ao usuário a responsabilidade de verificar, diariamente, se a obra que foi reservada por ele está disponível.

Parágrafo único. A reserva não procurada no prazo de 24 horas após a devolução, será anulada, o material estará liberado para voltar às estantes ou, se for o caso, o direito de reserva será transferido ao próximo da lista de solicitação.

CAPÍTULO VIII – DAS MULTAS

Art. 22 Caso a devolução não ocorra na data prevista, o usuário se obriga a pagar os valores de multa cobrados em função do atraso na devolução.

§ 1o A multa é cobrada por item emprestado e por dia de atraso. Os valores e reajustes são definidos em Portaria específica.

§ 2o Para o material emprestado na Sala de Reserva, a multa é por item emprestado e por hora de atraso.

Art. 23 Consideram-se, para fins de cálculo de multa, os dias corridos a partir do vencimento.

Art. 24 O valor máximo de débitos em aberto é, atualmente, de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). Superando esse limite, não há permissão para novos empréstimos. Esse valor poderá ser reajustado por Portaria específica.

Art. 25 O usuário em débito será liberado para novos empréstimos, imediatamente após a apresentação do recibo de quitação dos mesmos.

Parágrafo único: caso a GRU esteja com erros, o prazo para consulta e liberação será estendido tendo em vista que serão necessárias consultas ao Departamento Financeiro em Viçosa, inviabilizando a baixa do débito de forma imediata.

Art. 26 Em caso de atrasos por questões de saúde, é necessária a apresentação do Atestado Médico. Neste caso, a isenção será correspondente ao período coberto pelo documento.

Parágrafo único. Outros casos serão analisados pela Chefia responsável.

Art. 27 O pagamento das multas, em parcela única, deve ocorrer por meio de guia própria, disponível por GRU gerada a partir do site da Biblioteca.

Art. 28 Os servidores não estão autorizados a receber pagamento (em dinheiro) por multas ou quaisquer serviços prestados.

CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

Art. 29 Em casos de extravio (por perda, furto, roubo ou outro motivo) e/ou dano de qualquer natureza causado ao material, o Boletim de Ocorrência não isenta o usuário, que deve fazer a restituição de outro exemplar do mesmo título, da mesma edição ou mais atualizada.

Parágrafo único. A reposição, nos casos de edições esgotadas, será feita com um ou mais títulos similares atuais, indicados pela Biblioteca.

Art. 30 O usuário deve comunicar imediatamente o extravio do material em seu poder, para paralisação do cálculo da multa e início do processo de negociação, durante o qual deverá providenciar a reposição, sem prejuízo na realização de outros empréstimos.

Art. 31 Quando houver negociação e a reposição de outro exemplar for realizada no prazo acordado, a multa gerada pelo atraso será desconsiderada. Porém, se o mesmo item for recuperado no decorrer do prazo concedido, a paralisação da multa não será válida, e o valor deverá ser quitado.

Art. 32 Para reposição de itens com reservas e/ou da Sala de Reserva, a negociação concede o prazo de 7 (sete) dias, e para os demais itens, 30 (trinta) dias. Ultrapassado esse período, o usuário obriga-se a repor o item e também a pagar o valor total da multa correspondente ao atraso.

Art. 33 Caso não haja a reposição do material no prazo determinado, novos empréstimos estarão

suspensos até a regularização das pendências, as quais impedem, também, a expedição do NADA

CONSTA.

Art. 34 As negociações serão acordadas junto à Bibliotecária chefe do Setor e, se necessário, levadas à consulta da Direção.

CAPÍTULO IX – DA RESPONSABILIDADE DA BIBLIOTECA

Art. 35 Cabe à Biblioteca zelar pelo acervo oferecido, bem como pelos equipamentos e demais recursos e serviços disponíveis em suas dependências, de modo que estejam em adequadas condições de utilização, a fim de garantir a satisfação de seus usuários.

Art. 36 É, ainda, responsabilidade da Biblioteca garantir que seus servidores ofereçam um atendimento cordial, eficiente e de qualidade, coerente com as boas práticas do serviço público, sem prejuízo das normas em vigor e de acordo com este Regulamento, aos quais também estão submetidos.

CAPÍTULO X – DAS RESTRIÇÕES

Art. 37 No interior da Biblioteca, salas de estudo e salas de serviços técnicos, não são permitidos: a prática de comércio ou de campanhas políticas, religiosas ou de interesse comercial, a solicitação de donativos, a realização de jogos de azar, o consumo de alimentos, o fumo de qualquer natureza ou atos que provoquem incômodo ou constrangimento aos demais usuários, desperdício ou danos aos recursos disponíveis.

Art. 38 Os servidores e demais prestadores de serviços, que desempenham suas atividades profissionais na Biblioteca, deverão utilizar o espaço destinado para lanches e refeições.

Art. 39 Nas áreas de atendimento e em todas as áreas de estudo, inclusive a Sala de Reserva, não é

permitido o uso de aparelhos sonoros e é restrita a utilização de aparelhos celulares, a fim de garantir o silêncio e o ambiente adequado à atenção, compreensão, leitura e concentração.

Art. 40 Haverá constante acompanhamento e rigor para manutenção das referidas condições, necessárias para o bom andamento das atividades e dos serviços prestados.

Art. 41 É proibida a entrada de animais em todas as dependências da Biblioteca, exceto cão guia.

CAPÍTULO XI – DOS ATOS DE INDISCIPLINA

Art. 42 O usuário que cometer atos de indisciplina que comprometam as atividades e os serviços da

Biblioteca poderá ter sua inscrição suspensa por tempo indeterminado, e ainda estar sujeito às penalidades regimentais da Instituição.

Art. 43 São considerados atos indisciplinares na Biblioteca:

I) não zelar pelo silêncio em todos os ambientes;

II) perturbar o estudo e as atividades técnicas;

III) desrespeitar os servidores ou demais usuários;

IV) utilizar aparelhos sonoros sem os devidos fones de ouvido;

V) consumir alimentos em locais inadequados;

VI) fazer mau uso ou danificar móveis, objetos, equipamentos, instalações sanitárias, bebedouros, materiais bibliográficos ou qualquer outro recurso disponível;

VII) desrespeitar os espaços sinalizados como de circulação restrita aos servidores técnicos;

VIII) cometer infração ao regimento/regulamento da Biblioteca e ao regimento da UFV; e

IX) quaisquer outros atos que atentem contra a ordem, a moral e os bons costumes.

Art. 44 Constatados atos de indisciplina, o usuário será advertido verbalmente pelo profissional responsável pelo setor, e conforme a gravidade, poderá:

I) ser suspenso de todas as modalidades de empréstimo, por 30 dias;

II) ser suspenso de todas as modalidades de empréstimo, por 90 dias, em caso de reincidência.

Art. 45. Além da suspensão, tomar-se-ão as seguintes providências em relação aos infratores:

I) no caso de usuário com vínculo acadêmico, será enviado um comunicado ao seu Coordenador de Curso, para providências cabíveis;

II) no caso de usuário com vínculo funcional, será encaminhado um comunicado para o responsável do órgão ou setor em que o servidor estiver lotado; e

III) no caso de membros da comunidade externa, será registrado boletim de ocorrência na Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial.

Art. 46 Aos servidores da Biblioteca será, também, considerado ato de indisciplina o desrespeito às normas internas e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto no 1171/1994).

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 A Biblioteca não se responsabiliza por objetos e documentos pessoais esquecidos, danificados ou furtados em suas dependências.

Art. 48 Objetos esquecidos na Biblioteca serão encaminhados ao “Achados e Perdidos”, localizados na Portaria Principal da BBT, ou na própria Biblioteca, permanecendo neste por até 30 dias. Após esse prazo, serão encaminhados para doação a escolas públicas ou entidades filantrópicas. E os documentos pessoais serão enviados à Diretoria do Campus.

Art. 49 Situações especiais serão analisados e resolvidos pela Direção da Biblioteca e, se necessário, pelo Conselho Consultivo da Biblioteca Central-Viçosa.

Art. 50 Os casos não previstos neste Regulamento ficarão sujeitos à discussão entre as Chefias dos

Setores responsáveis, visando à solução ou regulamentação, sob parecer da Direção da Biblioteca.

Visto e aprovado

COAD

Diretoria Geral do Campus

Chefe do Setor de Biblioteca